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A Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Sergipe vem a público prestar esclarecimentos referentes à nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal que veicula a identificação de irregularidades na aplicação de verbas da UFS e do SUS. A Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Sergipe vem a público prestar esclarecimentos referentes à nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal que veicula a identificação de irregularidades na aplicação de verbas da UFS e do SUS. A Ação de Improbidade Administrativa noticiada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal que menciona o Reitor da UFS, a Diretora do Hospital Universitário e ex-presidentes da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão do Estado de Sergipe (Fapese) tem como fundamento uma divergência de interpretação da Lei 8.958/94. Esta lei federal permite que as Universidades celebrem contratos e convênios com suas fundações de apoio para a execução de projetos na área de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. Portanto, o caso veiculado não trata de desvio de recurso público, enriquecimento ilícito, superfaturamento de licitações, favorecimento de credores ou algo assemelhado. Entenda o caso Em 2005, o Tribunal de Contas da União entendeu que a UFS não deveria mais celebrar com a Fapese contrato para o “gerenciamento ou operação de serviços de saúde”, com utilização integral dos recursos repassados pelo SUS para o Hospital Universitário. O TCU considerou inadequado que a Fapese atuasse no gerenciamento de atividades de saúde, não obstante o Tribunal reconhecesse a possibilidade de contratação da Fapese para a execução de projetos. O contrato que o Tribunal compreendeu como inadequado havia sido celebrado na gestão anterior da UFS, em 2003, e vigorou até 2005. Entretanto, saliente-se que sem este instrumento as atividades acadêmicas e de atendimento clínico-ambulatorial à comunidade teriam sofrido um colapso. Ainda em 2005, o Governo Federal continuava sem proporcionar condições para um adequado gerenciamento dos Hospitais Universitários em todo o país. Sobretudo, não havia qualquer previsão de contratação de pessoal para prover o deficiente quadro funcional das Universidades. Assim, como a UFS não detinha condições técnicas para, sozinha, suprir as necessidades do Hospital Universitário, o apoio da Fapese tornou-se fundamental, o que foi realizado nos termos da Lei 8.958/94. Por esta razão, para atender a determinação do TCU, a UFS racionalizou os recursos que eram repassados pelo SUS e pelo MEC ao Hospital Universitário e celebrou novo contrato, desta vez apenas para o apoio estrito das atividades ligadas às práticas de ensino no HU. Ou seja, não se descumpriu a determinação do TCU. O que a UFS, o Hospital Universitário e a Fapese celebraram foi um instrumento contratual previsto na Lei 8.958/94, com o objetivo de não interromper as atividades do HU. O fechamento do HU inviabilizaria os cursos de saúde e penalizaria toda a comunidade sergipana que depende de seus serviços. Note-se que a Fapese é uma fundação sem fins lucrativos e de apoio à Universidade Federal de Sergipe. Portanto, ela não obteve lucro com o contrato em questão, sendo apenas ressarcida pelas despesas com a contratação de pessoal e demais custos operacionais requeridos pela UFS. O cenário nacional Diversas fundações de apoio foram contratadas para o apoio a recursos destinados a HU’s em todo o país. Isto porque historicamente as Universidades não foram dotadas de condições gerenciais para conduzir com a eficácia necessária os Hospitais Universitários. Por esta razão, diversas IFES utilizaram a Lei 8.958/94 para contratar suas fundações para apoiar as inúmeras demandas ligadas às práticas de ensino e extensão dos cursos de saúde nos hospitais universitários. Ressalte-se que contratos desta natureza ainda estão em vigor no país. Somente em 2008 o Governo Federal dotou os Hospitais Universitários de personalidade jurídica para gestão de recursos orçamentários. Desta forma, os HU’s iniciaram gradativamente uma transição para um autogerenciamento dos seus recursos. Entretanto, esta tentativa também não obteve êxito. O Governo Federal reconheceu mais uma vez que os Hospitais Universitários não têm condições próprias de autogestão. Pelo fato de serem ao mesmo tempo unidade de ensino e unidade de saúde a gestão de um HU tornar-se muito complexa. Por isso, recentemente foi aprovada no Congresso Nacional a Lei que prevê a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que substituirá, na quase totalidade dos Hospitais Universitários, o papel que as Fundações de Apoio desenvolviam ou ainda desenvolvem junto às Universidades. Com relação à UFS, o último contrato celebrado com a Fapese terminou em 2008, o que demonstra que a UFS se antecipou à maioria das universidades na busca de soluções para o gerenciamento de seus hospitais. Concurso para técnicos A Fapese foi contratada para apoiar a realização de concurso para técnicos da UFS, conforme permitem a Lei 8.958/94 e a Lei 8.666/93. Segundo a nota da Assessoria de Imprensa do MPF, a Fapese teria contratado outra Fundação de Apoio, a Fade, para realizar atividades que ela, a Fapese, deveria ter realizado. Ou seja, a irregularidade teria sido a subcontratação da Fade. Ocorre que a UFS e a Fapese já haviam apresentado justificativas junto ao TCU demonstrando que não houve transferência indevida de atividades para outra Fundação. No que diz respeito à alegação de permanência de recursos financeiros na Fapese, deve-se esclarecer que todos os saldos de recursos decorrentes de contratos são regularmente devolvidos à UFS. Além disso, todas as despesas realizadas pela Fapese possuem a fiscalização e coordenação de técnicos e professores da UFS, mecanismo que visa garantir maior transparência aos procedimentos.
Ascom/UFS
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